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Aviso , de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Estado de Israel depositado o seu instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a ser apresentadas ou utilizadas em exposições,-feiras, congressos ou manifestações semelhantes, concluída em Bruxelas a 8 de Junho de 1961

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira à Embaixada de Portugal em Bruxelas, o Estado de Israel depositou naquele organismo, a 16 de Dezembro de 1964, o seu instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a ser apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes, concluída em Bruxelas a 8 de Junho de 1961 e cujo texto foi publicado no Diário do Governo n.º 217, de 20 de Setembro de 1962.

De acordo com o parágrafo 2 do artigo 19 da referida Convenção, a mesma entrará em vigor para Israel em 17 de Março de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Fevereiro de 1965. - O Director-Geral Adjunto, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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