Despacho ministerial
Tendo em atenção os aspectos internacionais que daí resultam, há que intensificar os estudos na bacia do rio Cunene e, bem assim, na do Cuvelai, com vista ao conhecimento do melhor aproveitamento a dar às águas que correm nos referidos rios;
Além disso, há que promover os trabalhos necessários para que seja possível exportar energia sobrante da Matala e de outros aproveitamentos a realizar no Cunene;
Considerando a conveniência da coadjuvação da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica nos estudos, planos, projectos e execução das obras referidas com objectivo ao Plano Intercalar de Fomento;
O Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963, determina:
1.º É criado, na Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o grupo de trabalho para os estudos e execução de obras nas bacias do Cunene e Cuvelai, em Angola, que efectuará directamente, ou por recurso a entidades especializadas idóneas, os estudos, planos, projectos e concursos de adjudicação necessários à execução das obras referidas no corpo deste despacho, sendo-lhe aplicáveis as disposições do artigo 5.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963.
2.º O grupo de trabalho terá a superintendência do director dos Serviços Hidráulicos, interino, engenheiro civil Bettencourt Fernandes Moreno, e dele farão parte desde já:
a) O chefe de serviço de obras da Junta Provincial de Electrificação, engenheiro civil Carlos Camacho de Oliveira e Castro;
b) O director da exploração da central da Matala, engenheiro electrotécnico José Henriques Guimarães;
c) O chefe da Repartição dos Serviços Eléctricos da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, engenheiro electrotécnico José Santos Cabral;
d) O engenheiro civil de 1.ª classe, interino, da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, Carlos Quintela Góis.
3.º Os serviços da Junta Provincial de Electrificação de Angola coadjuvarão o grupo de trabalho, conforme for julgado necessário e conveniente;
4.º Os encargos decorrentes da acção do grupo de trabalho serão satisfeitos, tanto na metrópole como no ultramar, pelas dotações inscritas no Plano Intercalar de Fomento para os estudos, trabalhos e obras que por este despacho lhes são cometidos.
Gabinete do Ministro do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.