Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 305, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei 46139, determino que se façam as seguintes rectificações:
No mapa das circunscrições administrativas, continente, concelhos:
Nos concelhos rurais de 1.ª ordem:
Onde se lê:
Com 55000 ou mais habitantes [alínea b) do n.º 1.º do § 2.º do artigo 3.º do Código Administrativo]:
...
Lisboa ... Torres Vedras.
Porto ... Santo Tirso.
deve ler-se:
Com 55000 ou mais habitantes [alínea b) do n.º 1.º do § 2.º do artigo 3.º do Código Administrativo]:
...
Lisboa ... Torres Vedras.
Porto ... Santo Tirso.
Vila Real ... Chaves.
Onde se lê:
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46139, de 31 de Dezembro de 1964:
...
Setúbal ... Santiago do Cacém.
Vila Real ... Chaves.
Vila Real ... Peso da Régua.
Viseu ... Lamego.
deve ler-se:
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46139, de 31 de Dezembro de 1964:
...
Setúbal ... Santiago do Cacém
Vila Real ... Peso da Régua.
Viseu ... Lamego.
Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.