Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46135, que cria no Ministério da Educação Nacional o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 305, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 46135, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, n.º 7, onde se lê: «... o vogal que o Ministério designar ...», deve ler-se: «... o vogal que o Ministro designar ...».

No artigo 24.º, onde se lê: «As comissões a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º 3, ...», deve ler-se: «As comissões a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º 2, ...».

Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46135 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda