Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 305, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 46135, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, n.º 7, onde se lê: «... o vogal que o Ministério designar ...», deve ler-se: «... o vogal que o Ministro designar ...».
No artigo 24.º, onde se lê: «As comissões a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º 3, ...», deve ler-se: «As comissões a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º 2, ...».
Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.