Aviso , de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 18/1965, Série I de 1965-01-22.
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Data:
1965-01-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo do Ruanda comunicado que se considera vinculado pela Convenção sobre facilidades aduaneiras para turismo, Protocolo adicional à mesma Convenção relativo à importação de documentos e material publicitário turístico e Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, feitas em Nova Iorque em 4 de Junho de 1964
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação das Nações Unidas, o Governo do Ruanda considera-se vinculado pela Convenção sobre as facilidades aduaneiras para turismo, Protocolo adicional à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para turismo relativo à importação de documentos e material publicitário turístico e Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, feitas em Nova Iorque em 4 de Junho de 1964.
As referidas convenções tinham sido tornadas extensivas ao território do Ruanda antes de obtida a independência.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Janeiro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469093.dre.pdf .
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