Declaração , de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 9/1965, Série I de 1965-01-12.
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Data:
1965-01-12
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenha em vigor, por mais um ano, a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do § 3.º do n.º 1.º da Portaria 18113, de 10 de Dezembro de 1960, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 30 de Dezembro findo, determinou que se mantivesse em vigor, por mais um ano, a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à referida portaria.
Comissão de Coordenação Económica, 4 de Janeiro de 1965. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469085.dre.pdf .
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