Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a portaria publicada sob o n.º 20775, no Diário do Governo n.º 200, 1.ª série, de 26 de Agosto último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea c) dos modelos dos cartões, onde se lê:
c) Está isento do pagamento de qualquer portagem nas pontes ou estradas e autorizado a ingressar ou transitar em quaisquer recintos públicos, ainda que a admissão nestes esteja sujeita ao pagamento de entrada, designadamente nas gares de caminho de ferro, estações, cais de embarque, docas, aeródromos e aeroportos;
deve ler-se:
c) Está autorizado a ingressar ou transitar em quaisquer recintos públicos, ainda que a admissão nestes esteja sujeita ao pagamento de entrada, designadamente nas gares de caminho de ferro, estações, cais de embarque, docas, aeródromos e aeroportos.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.