Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Secretariado das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto daquele organismo internacional, o Governo do Japão depositou junto daquele Secretariado, em 7 de Agosto de 1964, o instrumento de adesão do seu Governo à Convenção sobre tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
Nos termos da reserva que acompanhou o instrumento de adesão, aquele Governo excluiu a aplicação do anexo I.
O Japão escolheu a letra J como sinal distintivo do local de registo dos veículos em tráfego internacional.
De harmonia com o disposto no seu artigo 29.º, a Convenção entrou em vigor em relação àquele país 30 dias depois da data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 6 de Setembro de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Outubro de 1964. - O Director-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.