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Aviso , de 6 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Secretariado das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto daquele organismo internacional, o Governo do Japão depositou junto daquele Secretariado, em 7 de Agosto de 1964, o instrumento de adesão do seu Governo à Convenção sobre tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949.

Nos termos da reserva que acompanhou o instrumento de adesão, aquele Governo excluiu a aplicação do anexo I.

O Japão escolheu a letra J como sinal distintivo do local de registo dos veículos em tráfego internacional.

De harmonia com o disposto no seu artigo 29.º, a Convenção entrou em vigor em relação àquele país 30 dias depois da data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 6 de Setembro de 1964.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Outubro de 1964. - O Director-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469002.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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