Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 45953, que introduz várias alterações no Decreto 31859, que aprovou o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, publicado pelo Ministério da Marinha, Inspecção de Marinha, no Diário do Governo n.º 235, 1.ª série, de 7 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, nova redacção do artigo 4.º, letra A);
No § 3.º, alínea b), onde se lê:
Secretário sem voto - o fiel do serviço de abatecimento.
deve ler-se:
Secretário sem voto - o fiel do serviço de abastecimento.
No § 4.º, onde se lê:
Nos casos em que exista apenas um oficial, este é encarregado ...
deve ler-se:
Nos casos em que exista apenas um oficial, este é o encarregado ...
Na nova redacção do artigo 30.º, no n.º 4.º, onde se lê:
Autorizar, quando cirucunstâncias ...
deve ler-se:
Autorizar, quando circunstâncias ...
No novo artigo 47.º-A, onde se lê:
O vogal que desempenha as funções ...
deve ler-se:
O vogal que desempenhe as funções ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Outubro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de CastelBranco de Paiva de Faria Leite Brandão.