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Despacho Ministerial , de 1 de Outubro

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Sumário

Designa as especialidades consideradas afins das que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1) e o n.º 2) da tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, que fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas

Texto do documento

Despacho ministerial

Tendo-se suscitado dúvidas sobre quais as especialidades que devem ser consideradas afins na tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963;

Considerando o que foi proposto pelo Ministro do Exército e tendo em conta que o artigo 44.º do citado Decreto-Lei 44864 determina que as dúvidas que se apresentem na sua execução serão resolvidas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, determino que as especialidades afins a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1) e o n.º 2) da referida tabela são as seguintes:

1), a) Ajudantes de mecânico de material eléctrico, radioeléctrico e electrónico:

Mecânico electricista de centrais.

Mecânico de instrumentos eléctricos.

Mecânico de electrónica (calculador).

Mecânico de electrónica e preditor.

Mecânico de radiomontador.

1), a) Ajudantes de mecânico automobilista:

Mecânico de viaturas auto a gasolina.

Mecânico de viaturas auto a gasóleo.

Mecânico electricista auto.

Desempanador.

1), a) Ajudantes de mecânico de armamento, equipamentos e outros afins:

Mecânico de equipamento de engenharia.

Mecânico de armas pesadas antiaéreas.

Mecânico de armas pesadas de campanha.

Mecânico de armas pesadas de costa.

Mecânico de torre.

Mecânico de armas de torre.

Mecânico de instrumentos de óptica.

Mecânico de instrumentos de relojoaria e cálculos mecânicos.

Mecânico de radar antiaéreo.

Mecânico de radar de costa.

1), b) Ajudantes de artífice:

Canalizador.

Bate-chapas.

Carpinteiros.

Casquilheiros.

Estofador-correeiro.

Ferreiro.

Pintor auto.

Serralheiro.

Serralheiro mecânico.

Soldador.

Vulcanizador.

Munições.

Química.

2) Ajudantes de mecânico de material cripto:

Mecânico de material criptográfico.

Presidência do Conselho, 1 de Outubro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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