Declaração , de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 226/1964, Série I de 1964-09-25.
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Data:
1964-09-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 20719, que prorroga por mais dois anos a validade do regime de draubaque estabelecido pelo Decreto n.º 44403 para wire bars de cobre destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões de cobre
Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral das Alfândegas, a portaria publicada sob o n.º 20719, no Diário do Governo n.º 186, 1.ª série, de 8 de Agosto findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... pelo Decreto 44403, de 16 de Junho de 1963, ...», deve ler-se: «... pelo Decreto 44403, de 16 de Junho de 1962, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Setembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468964.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-06-16 -
Decreto
44403 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de wire-bars de cobre, destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões de cobre - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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