Portaria 20814, de 22 de Setembro
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 21 de Setembro de 1964, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Portaria 20814
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado, a partir do dia 21 de Setembro de 1964, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão de bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 22 de Setembro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468960.dre.pdf .
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