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Aviso , de 12 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Ghana notificado a sua adesão à Convenção internacional para supressão da moeda falsa e ao Protocolo facultativo, assinados em Genebra em 20 de Abril de 1929

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Secretariado das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto deste organismo internacional, o Governo de Ghana notificou aquele Secretariado da sua adesão à Convenção internacional para supressão da moeda falsa e ao Protocolo facultativo, assinados em Genebra em 20 de Abril de 1929.

Nos termos do seu artigo 26 a referida Convenção entrará em vigor, em relação àquele país, 90 dias após a data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 7 de Outubro de 1964.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Setembro de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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