A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 2 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45766, que introduz alterações na legislação dos serviços do Ministério da Saúde e Assistência

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 45766, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 18 de Junho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, onde se lê: «... não possuidores de diploma interno», deve ler-se: «... não possuidores de diploma de interno».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-18 - Decreto-Lei 45766 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na legislação dos serviços do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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