Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
6/2009/A
Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares,
Ambiente e Trabalho de, no uso do direito de acompanhamento do serviço
público de rádio e televisão nos Açores, conferido pela alínea d) do n.º 2 do
artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
e pelo n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.,
proceder à audição anual do director do Centro Regional dos Açores da RTP, S.
A.
O direito de acompanhamento, pela Assembleia Legislativa, do serviço público de rádio e televisão nos Açores, através da audição do director do Centro Regional dos Açores da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., está previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção da terceira revisão aprovada pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., aprovados pela Lei 8/2007, de 14 deFevereiro.
Essa audição reveste carácter anual e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exercitou tal prerrogativa, pela primeira vez, em 14 de Fevereiro de 2008.Recentes notícias relativas à situação da RTP-Açores aconselham que a Assembleia Legislativa, para o exercício cabal daquelas funções de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, proceda também à audição dos representantes dos trabalhadores do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:
1 - A Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no exercício do direito de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, conferido pela alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção da terceira revisão aprovada pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S.
A., aprovados pela Lei 8/2007, de 14 de Fevereiro, deve proceder à audição anual do director do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A.
2 - Ainda no exercício das respectivas funções de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deve proceder também à audição dos representantes dos trabalhadores do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A.
3 - A referida Comissão deve elaborar um relatório das diligências efectuadas, a apresentar no Plenário da Assembleia Legislativa, no prazo máximo de 45 dias, contado da data de aprovação da presente resolução.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta,
em 30 de Janeiro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.