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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 6/2009/A, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho de proceder à audição anual do director do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

6/2009/A

Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares,

Ambiente e Trabalho de, no uso do direito de acompanhamento do serviço

público de rádio e televisão nos Açores, conferido pela alínea d) do n.º 2 do

artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

e pelo n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.,

proceder à audição anual do director do Centro Regional dos Açores da RTP, S.

A.

O direito de acompanhamento, pela Assembleia Legislativa, do serviço público de rádio e televisão nos Açores, através da audição do director do Centro Regional dos Açores da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., está previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção da terceira revisão aprovada pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., aprovados pela Lei 8/2007, de 14 de

Fevereiro.

Essa audição reveste carácter anual e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exercitou tal prerrogativa, pela primeira vez, em 14 de Fevereiro de 2008.

Recentes notícias relativas à situação da RTP-Açores aconselham que a Assembleia Legislativa, para o exercício cabal daquelas funções de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, proceda também à audição dos representantes dos trabalhadores do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:

1 - A Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no exercício do direito de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, conferido pela alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção da terceira revisão aprovada pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S.

A., aprovados pela Lei 8/2007, de 14 de Fevereiro, deve proceder à audição anual do director do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A.

2 - Ainda no exercício das respectivas funções de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deve proceder também à audição dos representantes dos trabalhadores do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A.

3 - A referida Comissão deve elaborar um relatório das diligências efectuadas, a apresentar no Plenário da Assembleia Legislativa, no prazo máximo de 45 dias, contado da data de aprovação da presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta,

em 30 de Janeiro de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/23/plain-246894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Lei 8/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão. A Rádio e Televisão de Portugal,SGPS, S.A. passa a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, S.A. e são publicados em anexo os seus Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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