A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 14 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros inglês comunicado à Embaixada de Portugal em Londres, a pedido da Embaixada da Polónia naquela capital, que o Governo da República Democrática e Popular da Argélia depositou o instrumento de adesão à Convenção para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929, e que o Governo da República Árabe Unida confirmou a declaração pela qual se declara vinculado, com a inclusão da província da Síria, pela ratificação pelo Egipto da referida Convenção

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros inglês comunicou à Embaixada de Portugal em Londres, a pedido da Embaixada da Polónia naquela capital, o seguinte:

a) O Governo da República Democrática e Popular da Argélia depositou, em 2 de Junho de 1964, junto do Governo Polaco, o seu instrumento de adesão à Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929;

b) O Governo da República Árabe Síria, por nota de 13 de Abril de 1964, confirmou a declaração depositada junto do Governo Polaco, em 2 de Março de 1959, pela qual o Governo da República Árabe Unida se declarou vinculado, com inclusão da província da Síria, pela ratificação pelo Egipto da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Julho de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismo Económicos Internacionais, Carlos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468930.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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