Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 155, 1.ª série, de 3 de Julho findo, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o Decreto 45790, determino que se façam as seguintes rectificações:
No decreto:
No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: «... todas as disposições ...», deve ler-se: «... todas as imposições ...».
Nas instruções preliminares:
No artigo 41.º, onde se lê: «... peso bruto ad valorem ...», deve ler-se: «... peso bruto ou ad valorem ...».
No artigo 44.º, onde se lê: «... com inscrição especial ...», deve ler-se: «... sem inscrição especial ...».
No artigo 63.º, n.º 9.º, onde se lê: «Os vestuários ...», deve ler-se: «O vestuário ...».
No artigo 63.º, § único, onde se lê: «... dos n.os 7.º a 12.º ...», deve ler-se: «... dos n.os 7.º, 12.º ...».
No artigo 72.º, onde se. lê: «... quando vendidas ...», deve ler-se: «... quando vendidos ...».
No artigo 73.º, n.º 3.º, onde se lê: «... automóveis com seus acessórios ...», deve ler-se: «... auto móveis, com seus acessórios ...».
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.