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Rectificação , de 14 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto n.º 45790, que autoriza os órgãos legislativo da província ultramarina de Cabo Verde a expedir diplomas aprovando nova pauta aduaneira de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 155, 1.ª série, de 3 de Julho findo, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o Decreto 45790, determino que se façam as seguintes rectificações:

No decreto:

No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: «... todas as disposições ...», deve ler-se: «... todas as imposições ...».

Nas instruções preliminares:

No artigo 41.º, onde se lê: «... peso bruto ad valorem ...», deve ler-se: «... peso bruto ou ad valorem ...».

No artigo 44.º, onde se lê: «... com inscrição especial ...», deve ler-se: «... sem inscrição especial ...».

No artigo 63.º, n.º 9.º, onde se lê: «Os vestuários ...», deve ler-se: «O vestuário ...».

No artigo 63.º, § único, onde se lê: «... dos n.os 7.º a 12.º ...», deve ler-se: «... dos n.os 7.º, 12.º ...».

No artigo 72.º, onde se. lê: «... quando vendidas ...», deve ler-se: «... quando vendidos ...».

No artigo 73.º, n.º 3.º, onde se lê: «... automóveis com seus acessórios ...», deve ler-se: «... auto móveis, com seus acessórios ...».

Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-03 - Decreto 45790 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Cabo Verde a expedir diplomas aprovando nova pauta aduaneira de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros e a englobar nos direitos da pauta preferencial, a título de sobretaxa, todas as imposições abrangidas pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que, além dos direitos, se cobram nos bilhetes de Despacho - Aprova as instruções preliminares da referida pauta e mantém em vigor para a pauta preferencial as actuais instruçõe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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