Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Repartição Internacional do Trabalho, foram depositados os instrumentos de ratificação das seguintes convenções internacionais do trabalho por parte da República Islâmica da Mauritânia:
Convenção (n.º 17) sobre a reparação dos acidentes do trabalho, 1925.
Convenção (n.º 19) sobre a igualdade de tratamento (acidentes de trabalho), 1925.
Convenção (n.º 81) sobre a inspecção do trabalho, 1947.
Convenção (n.º 89) sobre o trabalho nocturno (mulheres), revista, 1948.
Convenção (n.º 91) das férias pagas dos marítimos, revista, 1949.
Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 1958.
Na mesma comunicação informa-se que o director-geral do B. I. T. registou, nas datas abaixo indicadas, as seguintes declarações comunicadas pelo Governo do Reino-Unido, de acordo com o artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, relativas à aplicação de diversas convenções internacionais de trabalho a certos territórios não metropolitanos:
Declarações registadas em 20 de Novembro de 1963:
Convenção (n.º 81) sobre a inspecção do trabalho, 1947 (Bechuanalândia, Honduras Britânicas).
Convenção (n.º 98) sobre o direito da organização e de negociação colectiva, 1949 (Suazilândia). Declaração registada em 18 de Dezembro de 1963.
Convenção (n.º 81) sobre inspecção do trabalho, 1947 (ilhas Salomão).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Julho de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.