Declaração , de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
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Fonte: Diário do Governo n.º 187/1964, Série I de 1964-08-10.
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Data:
1964-08-10
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Documento na página oficial do DRE
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De terem sido fixados os preços máximos de venda ao público para o queijo de tipo flamengo, constantes da declaração inserta no Diário do Governo n.º 164, de 14 de Julho findo
Declaração
Para os devidos efeitos se esclarece que os preços máximos de venda ao público para o queijo de tipo flamengo, constantes da declaração publicada no Diário do Governo n.º 164, 1.ª série, de 14 do corrente, são os seguintes:
Com 15 por cento ou mais de gordura, 25$00 por quilograma;
Com 30 por cento ou mais de gordura 28$00 por quilograma;
Com 45 por cento ou mais de gordura, 34$00 por quilograma.
Comissão de Coordenação Económica, 29 de Julho de 1964. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468924.dre.pdf .
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