Aviso
Por ordem superior se faz público que a Embaixada da Bélgica informou que a lista das ratificações e adesões relativas às convenções marítimas de que é depositário o Governo Belga deverá ser completado como se segue:
A República Federal da Nigéria depositou em 7 de Novembro de 1963 os instrumentos de adesão relativos às convenções seguintes:
1. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência civil em matéria de abalroamento;
2. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;
3. Convenção internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios no mar.
A República Argelina depositou em 13 de Abril de 1964 os instrumentos de adesão relativos às Convenções seguintes:
1. Convenção para a unificação de certas regras em matéria de assistência e de salvamento marítimo e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas em 23 de Setembro de 1910;
2. Convenção internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimento e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924;
3. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas em 10 de Abril de 1926.
A República Árabe Unida depositou em 15 de Maio de 1964 o instrumento de ratificação relativo à Convenção internacional para a unificação de certas regras em matéria de transporte de passageiros por mar e Protocolo, assinados em Bruxelas em 29 de Abril de 1961.
A Suécia depositou em 4 de Junho de 1964 o instrumento de ratificação relativa à Convenção internacional sobre a limitação da responsabilidade dos proprietários de navios marítimos e Protocolo de assinatura, assinados em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 23 de Julho de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.