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Rectificação , de 30 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45772, que introduz alterações no texto e taxas da pauta de importação

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 150, 1.ª série, de 27 de Junho do corrente ano, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 45772, determino que se faça a seguinte rectificação:

No alinhamento do dizer do artigo 71.16.06, onde se lê:

71.16 ...

Braceletes e pulseiras, para relógios, de metais comuns e suas ligas:

01 ...

02 ...

03 ...

Outra joalharia metálica:

04 ...

05 ...

06 Joalharia não especificada:

deve ler-se:

71.16 ...

Braceletes e pulseiras, para relógios, de metais comuns e suas ligas:

01 ...

02 ...

03 ...

Outra joalharia metálica:

04 ...

05 ...

06 Joalharia não especificada:

Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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