Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 150, 1.ª série, de 27 de Junho do corrente ano, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 45772, determino que se faça a seguinte rectificação:
No alinhamento do dizer do artigo 71.16.06, onde se lê:
71.16 ...
Braceletes e pulseiras, para relógios, de metais comuns e suas ligas:
01 ...
02 ...
03 ...
Outra joalharia metálica:
04 ...
05 ...
06 Joalharia não especificada:
deve ler-se:
71.16 ...
Braceletes e pulseiras, para relógios, de metais comuns e suas ligas:
01 ...
02 ...
03 ...
Outra joalharia metálica:
04 ...
05 ...
06 Joalharia não especificada:
Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.