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Despacho , de 23 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos os preços dos sabões

Texto do documento

Despacho

Verificando-se a conveniência de sujeitar eventuais alterações de preço dos sabões a sanção prévia e expressa do Ministério da Economia, determino o seguinte:

a) Os preços dos sabões ficam sujeitos ao regime de preços máximos;

b) A revisão dos referidos preços, quando proposta pelos industriais, deverá ser precedida de estudo pormenorizado apresentado à Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais, a qual, nos termos do n.º 11.º do artigo 5.º do Decreto 30021, de 3 de Novembro de 1939, o submeterá, depois de devidamente informado, a despacho ministerial;

c) Fixam-se desde já como preços máximos na fábrica e na venda ao público os praticados antes de 18 do corrente, considerando-se para este efeito os seguintes:

(ver documento original)

d) Mantêm-se as habituais margens de lucro dos armazenistas e retalhistas;

e) Fica revogado o n.º 2 do despacho de 7 de Junho de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 139, 1.ª série, de 17 do mesmo mês, na parte respeitante ao preço dos sabões.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Julho de 1964. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-11-03 - Decreto 30021 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    Cria a Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais, organismo de coordenação económica, com funções oficiais, personalidade jurídica e administração autónoma, dependente do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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