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Aviso , de 19 de Junho

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Sumário

Torna público ter a Suécia depositado os instrumentos de ratificação das Convenções aduaneiras relativas à importação temporária de material profissional e seus anexos A, B e C e às facilidades concedidas para a importação das mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições,-feiras, congressos ou manifestações semelhantes

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira à Embaixada de Portugal em Bruxelas, foram depositados pela Suécia, junto do secretário-geral daquele Conselho, em 19 de Março de 1964, os instrumentos de ratificação das seguintes convenções:

Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional e seus anexos A, B e C.

Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação das mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 2 de Junho de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468870.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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