Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 118, 1.ª série, de 18 de Maio findo, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o Decreto 45719, que aprovou as instruções preliminares da pauta de importação determino que se faça a seguinte rectificação:
No decreto:
No artigo 4.º, onde se lê: «Continuando em vigor, ...», deve ler-se: «Continuarão em vigor, ...».
Nas instruções:
No artigo 21.º, § 1.º, e nos artigos 22.º e 24.º, onde se lê: «... sob o título de propriedade ...», deve ler-se: «... sob título de propriedade ...».
No artigo 31.º, onde se lê: «... determinar-se pela pesagem directa ...», deve ler-se: «... determinar-se por pesagem directa ...».
No artigo 63.º, n.º 6.º, onde se lê: «... pelas empresas rodoviárias, ...», deve ler-se: «... pelas empresas ferroviárias, ...».
No artigo 73.º, n.º 2.º, onde se lê: «... considerar como amostras:», deve ler-se: «... considerar como amostra:».
Presidência do Conselho, 10 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.