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Despacho , de 11 de Maio

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Sumário

Aprova os modelos de impressos destinados à arrecadação do imposto de comércio e indústria e imposto sobre espectáculos pelos corpos administrativos

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45676, de 24 de Abril de 1964, se publicam os modelos de impressos destinados à arrecadação do imposto de comércio e indústria e imposto sobre espectáculos, aprovados por despacho ministerial de 29 do mesmo mês.

Direcção-Geral de Administração Política e Civil, 30 de Abril de 1964. - O Director-Geral, António Pedrosa Pires de Lima.

(ver documento original)

Direcção-Geral de Administração Política e Civil, 30 de Abril de 1964. - O Director-Geral, António Pedrosa Pires de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-24 - Decreto-Lei 45676 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e insere preceitos relativos à liquidação de impostos para os corpos administrativos. Cria vários lugares no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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