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Aviso , de 24 de Março

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicado que as disposições do Acordo internacional do açúcar deixaram de ser extensivas ao território do Quénia a partir da data em que o referido território se tornou independente

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público ter a Embaixada de Portugal em Londres informado que, segundo comunicação recebida do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, as disposições do Acordo internacional do açúcar deixaram de ser extensivas ao território do Quénia a partir de 12 de Outubro de 1963, data em que aquele território se tornou independente.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 13 de Março de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468811.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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