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Aviso , de 22 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Argélia depositado o instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Argélia depositado, em 31 de Outubro findo, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

O instrumento de adesão contém a seguinte reserva:

A República Popular e Democrática da Argélia não se considera vinculada pelo artigo 40.º da referida Convenção e declara que um conflito só pode ser submetido a arbitragem com o acordo de todas as partes.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Fevereiro de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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