Aviso , de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 7/1964, Série I de 1964-01-09.
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Data:
1964-01-09
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter o Governo da Costa Rica depositado o instrumento de ratificação do seu país à Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Costa Rica depositou, em 4 de Setembro de 1963, o instrumento de ratificação do seu país à Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
De harmonia com o disposto no parágrafo 2 do artigo 35, a referida Convenção entra em vigor 90 dias depois da data do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 3 de Dezembro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 23 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468765.dre.pdf .
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