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Despacho , de 4 de Janeiro

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Sumário

Fixa o preço de venda da vacina da peste suína clássica (vírus modificado), produzida pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária

Texto do documento

Despacho

Por despacho ministerial de 26 de Novembro do ano corrente:

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto 39670, de 20 de Maio de 1954, é fixado o preço de venda do produto imunizante a seguir indicado e produzido pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária:

Vacina da peste suína clássica (vírus modificado) - 8$50 cada dose, embalagem mínima de cinco doses.

Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, 19 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Eugénio Antunes Tropa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto 39670 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Determina que os preços dos produtos preparados e vendidos pelo Laboratório Central de Patologia Veterinária sejam fixados por despacho do Ministro, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Revoga o artigo 1.º do Decreto n.º 37839, na parte respeitante a produtos biológicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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