Despacho , de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - 1.ª Repartição - Serviços de Sanidade Veterinária
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1964, Série I de 1964-01-04.
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Data:
1964-01-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa o preço de venda da vacina da peste suína clássica (vírus modificado), produzida pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária
Despacho
Por despacho ministerial de 26 de Novembro do ano corrente:
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto 39670, de 20 de Maio de 1954, é fixado o preço de venda do produto imunizante a seguir indicado e produzido pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária:
Vacina da peste suína clássica (vírus modificado) - 8$50 cada dose, embalagem mínima de cinco doses.
Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, 19 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Eugénio Antunes Tropa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468758.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1954-05-20 -
Decreto
39670 -
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Determina que os preços dos produtos preparados e vendidos pelo Laboratório Central de Patologia Veterinária sejam fixados por despacho do Ministro, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Revoga o artigo 1.º do Decreto n.º 37839, na parte respeitante a produtos biológicos
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