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Portaria 20245, de 24 de Dezembro

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Sumário

Aumentam de um lugar de escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal das secretarias dos tribunais das comarcas de Fafe e de Pombal e municipal de Grândola

Texto do documento

Portaria 20245

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, seja aumentado o quadro do pessoal da secretaria do tribunal municipal de Grândola com um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 24 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468744.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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