Portaria 20245, de 24 de Dezembro
Aumentam de um lugar de escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal das secretarias dos tribunais das comarcas de Fafe e de Pombal e municipal de Grândola
Portaria 20245
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, seja aumentado o quadro do pessoal da secretaria do tribunal municipal de Grândola com um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 24 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468744.dre.pdf .
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