A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Ministerial , de 23 de Dezembro

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Sumário

Dá nova constituição ao quadro orgânico do pessoal (provisório) do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho ministerial

1) Tornando-se necessário adaptar o quadro orgânico do pessoal (provisório) do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas (aprovado por despacho de 9 de Dezembro de 1959 e publicado no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1959) às necessidades do serviço, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, determino que:

a) Sejam extintos os lugares de actuário e de mecanógrafo constantes do mesmo quadro e não providos até à data;

b) Seja criado um lugar de assistente social-chefe, a prover por uma das actuais assistentes sociais, ao qual será atribuído o vencimento correspondente à letra K da escala geral do funcionalismo;

c) Seja criado mais um lugar de assistente social;

d) Seja aumentado em duas unidades o número de escriturários de 1.ª classe e noutras duas o número de escriturários de 2.ª classe.

2) Tendo em consideração as alterações ao quadro atrás determinadas e ainda aquelas que nele foram introduzidas pelos despachos de:

a) 25 de Agosto de 1960 (Diário do Governo n.º 204, 1.ª série, de 2 de Setembro de 1960);

b) 7 de Janeiro de 1961 (Diário do Governo n.º 17, 1.ª série, de 20 de Janeiro de 1961);

c) 31 de Agosto de 1961 (Diário do Governo n.º 24, 2.ª série, de 22 de Setembro de 1961);

d) 18 de Julho de 1963 (Diário do Governo n.º 178, 1.ª série, de 30 de Julho de 1963);

e ainda a situação criada pelo despacho de 12 de Abril de 1961, que permitiu o provimento de um engenheiro civil de 2.ª classe, fica o quadro orgânico do pessoal (provisório) do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas (aprovado nos termos da disposição acima indicada) a ter a seguinte constituição:

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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