Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da Marinha, o Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela portaria publicada sob o n.º 20139, no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 28 de Outubro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 55.º, § 2.º, onde se lê: «... têm direito ao uso do distintivo oficial do Estado-Maior da Armada ...», deve ler-se: «... têm direito ao uso do distintivo de oficial do Estado-Maior da Armada ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.