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Declaração , de 28 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 20173, que aprova as normas regulamentares da aplicação das penalidades referidas no artigo 4.º, § 4.º, do Decreto-Lei n.º 36977 (Estatuto Orgânico da Administração dos Portos do Douro e Leixões)

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Administração dos Portos do Douro e Leixões, a portaria publicada sob o n.º 20173, no Diário do Governo n.º 269, 1.ª série, de 16 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 10.º, § único, onde se lê: «... o relator proporá fundamentalmente o arquivo do processo.», deve ler-se: «... o relator proporá fundamentadamente o arquivo do processo.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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