Declaração , de 28 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 279/1963, Série I de 1963-11-28.
-
Data:
1963-11-28
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 20173, que aprova as normas regulamentares da aplicação das penalidades referidas no artigo 4.º, § 4.º, do Decreto-Lei n.º 36977 (Estatuto Orgânico da Administração dos Portos do Douro e Leixões)
Declaração
Segundo comunicação da Administração dos Portos do Douro e Leixões, a portaria publicada sob o n.º 20173, no Diário do Governo n.º 269, 1.ª série, de 16 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 10.º, § único, onde se lê: «... o relator proporá fundamentalmente o arquivo do processo.», deve ler-se: «... o relator proporá fundamentadamente o arquivo do processo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468714.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2468714/declaracao-de-28-de-novembro