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Aviso , de 25 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Costa Rica depositado o instrumento de ratificação do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras para turismo relativa a importação de documentos e material publicitário para turismo, feita em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Costa Rica depositou na O. N. U., em 4 de Setembro de 1963, o instrumento de ratificação do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras para turismo, relativa a importação de documentos e material publicitário para turismo, feita em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

De harmonia com o disposto no parágrafo 2, respectivamente dos artigos 10 e 16, a referida Convenção entrará em vigor, em relação à Costa Rica, 90 dias depois da data do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 3 de Dezembro de 1963.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Novembro de 1963. - O Director-Geral, Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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