Aviso , de 25 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
-
Fonte: Diário do Governo n.º 276/1963, Série I de 1963-11-25.
-
Data:
1963-11-25
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo da Costa Rica depositado o instrumento de ratificação do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras para turismo relativa a importação de documentos e material publicitário para turismo, feita em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Costa Rica depositou na O. N. U., em 4 de Setembro de 1963, o instrumento de ratificação do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras para turismo, relativa a importação de documentos e material publicitário para turismo, feita em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
De harmonia com o disposto no parágrafo 2, respectivamente dos artigos 10 e 16, a referida Convenção entrará em vigor, em relação à Costa Rica, 90 dias depois da data do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 3 de Dezembro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Novembro de 1963. - O Director-Geral, Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468711.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2468711/aviso-de-25-de-novembro