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Declaração , de 13 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45331, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga ou mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 45331, publicado pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 28 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Onde se lê:

Artigo 1.º A circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes ...

deve ler-se:

Artigo 1.º A circulação de veículos automóveis de carga ou mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques, afectos a transportes ...

Onde se lê:

Art. 3.º ...

...

§ 2.º ... ficarão submetidos a um regime especial de licenciamento em que o veículo poderá transitar livremente ...

deve ler-se:

Art. 3.º ...

...

§ 2.º ... ficarão submetidos a um regime especial de licenciamento em que o mesmo veículo poderá transitar livremente ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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