Aviso , de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 248/1963, Série I de 1963-10-22.
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Data:
1963-10-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Tornam público ter o Governo da Grã-Bretanha estabelecido a reserva da aplicação às Bermudas das Convenções (n.os 7 e 12), respectivamente, sobre a idade mínima (trabalho marítimo) e a indemnização por acidentes de trabalho (agricultura), adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, a Grã-Bretanha, por declaração registada em 3 de Abril de 1963, estabeleceu a reserva da aplicação às Bermudas da Convenção (n.º 7) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), adoptada pela mesma Organização em 1920.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468674.dre.pdf .
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