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Aviso , de 22 de Outubro

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Sumário

Tornam público ter o Governo da Grã-Bretanha estabelecido a reserva da aplicação às Bermudas das Convenções (n.os 7 e 12), respectivamente, sobre a idade mínima (trabalho marítimo) e a indemnização por acidentes de trabalho (agricultura), adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, a Grã-Bretanha, por declaração registada em 3 de Abril de 1963, estabeleceu a reserva da aplicação às Bermudas da Convenção (n.º 7) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), adoptada pela mesma Organização em 1920.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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