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Aviso , de 21 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a Grã-Bretanha declarado que se compromete aplicar ao Bornéu do Norte, com modificações, as disposições da Convenção (n.º 17) sobre a indemnização por acidentes de trabalho, adoptada pela Organização Internacional do Trabalho

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, a Grã-Bretanha, por declaração registada em 18 de Fevereiro de 1963, comprometeu-se a aplicar ao Bornéu do Norte, com as modificações seguintes, as disposições da Convenção (n.º 17) sobre a indemnização por acidentes de trabalho, adoptada pela mesma Organização em 1925:

ARTIGO 5

As indemnizações sob forma de renda não podem ser asseguradas, a não ser que o beneficiário esteja domiciliado no território e seja do sexo feminino, ou menor ou pessoa que não goze capacidade legal.

ARTIGO 10

A renovação de aparelhos de prótese e de ortopedia não está prevista na legislação nacional.

A presente declaração substitui uma declaração anterior de aplicação com modificações, registada em 27 de Março de 1950.

A Convenção entrará em vigor em relação ao Bornéu do Norte, com as modificações acima mencionadas, desde a entrada em vigor da Convenção (n.º 83) sobre as normas de trabalho (territórios não metropolitanos) de 1947.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468672.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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