Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro do Ultramar, a portaria publicada sob o n.º 20072, no Diário do Governo n.º 217, 1.ª série, de 14 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do n.º 2.º, onde se lê: «... n.os 50 a 56, e n.os 71 e 72, ...», deve ler-se: «... n.os 50 a 56; e n.os 71 e 72; ...».
Na alínea d) do n.º 2.º, onde se lê: «... n.os 65 a 70, e n.os 71 e 72, ...», deve ler-se: «... n.os 65 a 70; e n.os 71 e 72; ...».
No programa anexo, onde se lê:
69 - Lei Orgânica do Ultramar.
Geografia:
70 - Constituição Política da República Portuguesa.
71 - Noções da corografia da província.
deve ler-se:
69 - Lei Orgânica do Ultramar.
70 - Constituição Política da República Portuguesa.
Geografia:
71 - Noções de corografia da província.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.