Despacho
Considerando que para desenvolvimento da indústria de deslanagem é conveniente reduzir a taxa de 1$00 por quilograma devida à Junta Nacional dos Produtos Pecuários pelas peles de ovinos importadas pela posição pautal 41.01, subposição 02, e, ainda, que o rendimento dessas peles diminui substancialmente quando se apresentam em bocados, determino que na lista anexa ao despacho publicado no Diário do Governo n.º 248, 1.ª série, de 25 de Outubro de 1960, seja desdobrada a mencionada posição pautal e reduzido o montante das taxas a arrecadar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nos termos seguintes:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Agosto de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.