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Aviso , de 27 de Agosto

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Sumário

Torna público terem a República Dominicana, a República Federal da Alemanha, a Argentina e El Salvador entregue os instrumentos de adesão ao Acordo Internacional do Trigo do 1962

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário de Estado norte-americano, os Governos dos países abaixo designados entregaram, nas datas adiante indicadas, os instrumentos de adesão ao Acordo Internacional do Trigo de 1962:

República Dominicana - 12 de Julho de 1963.

República Federal da Alemanha - 12 de Julho de 1963.

Argentina - 16 de Julho de 1963.

El Salvador - 17 de Julho de 1963.

Ao proceder à entrega dos instrumentos de adesão ao referido Acordo, a Embaixada da República Federal da Alemanha declarou que o Acordo Internacional do Trigo de 1962 também seria aplicável ao território de Berlim desde o dia em que o Acordo entrar em vigor em relação à República Federal da Alemanha.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Agosto de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468618.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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