Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário de Estado norte-americano, os Governos dos países abaixo designados entregaram, nas datas adiante indicadas, os instrumentos de adesão ao Acordo Internacional do Trigo de 1962:
República Dominicana - 12 de Julho de 1963.
República Federal da Alemanha - 12 de Julho de 1963.
Argentina - 16 de Julho de 1963.
El Salvador - 17 de Julho de 1963.
Ao proceder à entrega dos instrumentos de adesão ao referido Acordo, a Embaixada da República Federal da Alemanha declarou que o Acordo Internacional do Trigo de 1962 também seria aplicável ao território de Berlim desde o dia em que o Acordo entrar em vigor em relação à República Federal da Alemanha.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Agosto de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.