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Aviso , de 31 de Julho

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Sumário

Torna público terem os Governos da República do Daomé e da República Democrática e Popular da Argélia aderido, respectivamente, ao Acordo de trânsito dos serviços aéreos internacionais e à Convenção da aviação civil internacional

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretariado de Estado Norte-Americano, o Governo da República do Daomé aderiu em 23 de Abril de 1963 ao Acordo de trânsito dos serviços aéreos internacionais. O Acordo de trânsito entrou a vigorar em relação à República do Daomé naquela mesma data.

A comunicação do Secretário de Estado Norte-Americano acrescenta que o Governo da República Democrática e Popular da Argélia aderiu em 7 de Maio de 1963 à Convenção da aviação civil internacional. Aquela Convenção entrou a vigorar em relação à República Democrática e Popular da Argélia em 6 de Junho de 1963.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 22 de Julho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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