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Despacho Ministerial , de 30 de Julho

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Sumário

Determina que sejam eliminados dois lugares de estenodactilógrafo previstos no quadro orgânico de pessoal civil (provisório) do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado por despacho inserto no Diário do Governo n.º 299, de 30 de Dezembro de 1959, e que seja aumentado em duas unidades o número estabelecido de escriturários de 1.ª classe

Texto do documento

Despacho ministerial

Reconhecendo-se, por um lado, a vantagem de ser aumentado o número dos escriturários de 1.ª classe, previstos no quadro orgânico de pessoal civil (provisório) do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, por despacho de 9 de Dezembro de 1959, publicado no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1959, e, por outro lado, tendo a experiência demonstrado serem dispensáveis os lugares de estenodactilógrafo que do mesmo constavam, determino, ao abrigo da disposição citada, que sejam eliminados do quadro orgânico de pessoal civil (provisório) acima referido os dois lugares de estenodactilógrafo previstos como pessoal civil administrativo, e que seja aumentado em duas unidades o número estabelecido de escriturários de 1.ª classe.

Presidência do Conselho, 18 de Julho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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