Despacho Ministerial , de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 178/1963, Série I de 1963-07-30.
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Data:
1963-07-30
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Documento na página oficial do DRE
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Determina que sejam eliminados dois lugares de estenodactilógrafo previstos no quadro orgânico de pessoal civil (provisório) do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado por despacho inserto no Diário do Governo n.º 299, de 30 de Dezembro de 1959, e que seja aumentado em duas unidades o número estabelecido de escriturários de 1.ª classe
Despacho ministerial
Reconhecendo-se, por um lado, a vantagem de ser aumentado o número dos escriturários de 1.ª classe, previstos no quadro orgânico de pessoal civil (provisório) do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, por despacho de 9 de Dezembro de 1959, publicado no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1959, e, por outro lado, tendo a experiência demonstrado serem dispensáveis os lugares de estenodactilógrafo que do mesmo constavam, determino, ao abrigo da disposição citada, que sejam eliminados do quadro orgânico de pessoal civil (provisório) acima referido os dois lugares de estenodactilógrafo previstos como pessoal civil administrativo, e que seja aumentado em duas unidades o número estabelecido de escriturários de 1.ª classe.
Presidência do Conselho, 18 de Julho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468590.dre.pdf .
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