Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo da Bulgária depositou em 13 de Fevereiro de 1963 o instrumento de adesão do Protocolo sobre sinais de estrada e sinalização, concluído em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
A comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas acrescenta que o instrumento de adesão da Bulgária contém a seguinte reserva:
Artigo 62 do Protocolo sobre sinais de estrada e sinalização, dispondo que qualquer disputa entre quaisquer dois ou mais Estados Contratantes relativa à interpretação ou aplicação daquele Protocolo a qual as Partes não possam solucionar por negociação ou outros meios de resolução pode ser levada ao Tribunal Internacional de Justiça para decisão.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 22 de Julho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.