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Aviso , de 24 de Julho

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Sumário

Tornam público ter a Embaixada Britânica em Bruxelas feito saber que serão aplicáveis às Bermudas e às ilhas Virgens Britânicas as Convenções internacionais para unificação de certas regras relativas à competência civil e penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação e sobre o arresto de navios no mar

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Embaixada da Bélgica informou ter a Embaixada Britânica em Bruxelas, por notificação de 28 de Maio de 1963, recebida no Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, feito saber que serão aplicáveis às Bermudas as seguintes Convenções, assinadas em Bruxelas a 10 de Maio de 1952:

1) Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência civil em matéria de abalroamento;

2) Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;

3) Convenção internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios no mar.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 16 de Julho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468582.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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