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Aviso , de 8 de Julho

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Sumário

Tornam público terem os Governos do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e da Suíça depositado os instrumentos de ratificação da Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições,-feiras, congressos ou manifestações semelhantes, concluída em Bruxelas a 8 de Junho de 1961

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte depositou em 25 de Março de 1963, junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, os instrumentos de ratificação da Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes, concluída em Bruxelas a 8 de Junho de 1961.

A aplicação da mencionada Convenção, segundo comunicação daquele Governo, é extensiva a Jersey, ilha de Man e bailiado de Guernesey.

A mesma Convenção entrará em vigor, no que respeita àquele país, em 26 de Junho de 1963.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Junho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468564.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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