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Rectificação , de 21 de Junho

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Sumário

Ao texto da Convenção que integra a Comissão Internacional do Choupo no âmbito da F. A. O., anexo ao Decreto-Lei n.º 44412

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 23 de Junho de 1962, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, o texto da Convenção que integra a Comissão Internacional do Choupo no âmbito da F. A. O., anexo ao Decreto-Lei 44412, determino que se proceda às seguintes rectificações:

No artigo XII, n.º 3, onde se lê:

O director-geral da Organização informará destas emendas todos os Estados Membros e todos os membros associados da Organização, assim como o secretário-geral das Nações Unidas.

deve ler-se:

O director-geral da Organização informará destas emendas todos os Estados Membros da Comissão, todos os Estados Membros e todos os membros associados da Organização, assim como o secretário-geral das Nações Unidas.

No artigo XV, onde se lê:

... pelos ditos membros da Comissão. As recomendações da Comissão não obrigarão ...

deve ler-se:

... pelos ditos membros da comissão. As recomendações da comissão não obrigarão ...

Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-23 - Decreto-Lei 44412 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção que integra a Comissão Internacional do Choupo, no âmbito da F. A. O. (Food and Agriculture Organization of the United Nations), aprovada pela 10.ª sessão da Comissão Internacional do Choupo, reunida em Veneza em Setembro de 1959 e pela 10.ª sessão da Conferência da F. A. O., reunida em Roma no decorrer do mesmo ano de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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