Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 23 de Junho de 1962, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, o texto da Convenção que integra a Comissão Internacional do Choupo no âmbito da F. A. O., anexo ao Decreto-Lei 44412, determino que se proceda às seguintes rectificações:
No artigo XII, n.º 3, onde se lê:
O director-geral da Organização informará destas emendas todos os Estados Membros e todos os membros associados da Organização, assim como o secretário-geral das Nações Unidas.
deve ler-se:
O director-geral da Organização informará destas emendas todos os Estados Membros da Comissão, todos os Estados Membros e todos os membros associados da Organização, assim como o secretário-geral das Nações Unidas.
No artigo XV, onde se lê:
... pelos ditos membros da Comissão. As recomendações da Comissão não obrigarão ...
deve ler-se:
... pelos ditos membros da comissão. As recomendações da comissão não obrigarão ...
Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.