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Decreto 58/70, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações no quadro do pessoal do Serviço de Aeronáutica Civil de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 58/70

Atendendo a que entraram recentemente ao serviço da Divisão de Exploração dos Transportes Aéreos de Moçambique aviões birreactores de requisitos operacionais muito mais exigentes, o que corresponde a uma evolução tecnológica para a qual será indispensável adaptar convenientemente não só as infra-estruturas, como a orgânica do Serviço de Aeronáutica Civil provincial, ao qual cabe, por lei, a fiscalização daquele

serviço público de transportes aéreos;

Tornando-se por isso forçoso reajustar os quadros do Serviço de Aeronáutica Civil, por forma que este disponha dos técnicos especializados com vista a garantir uma eficiente

segurança de voo;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É aumentado o quadro do pessoal do Serviço de Aeronáutica Civil de Moçambique com o pessoal constante do mapa anexo a este diploma e que dele faz parte

integrante.

2. São extintos no mesmo quadro os seguintes lugares: um piloto; um engenheiro civil de 1.ª classe; dois agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe (máquinas e electricidade).

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/21/plain-246855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246855.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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