Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Ruanda foi admitido na União Postal Universal em 6 de Abril de 1963.
A admissão do Ruanda naquele organismo internacional implica a adesão daquele país aos seguintes instrumentos internacionais de 3 de Outubro de 1957:
1) Convenção postal universal, protocolo final, regulamento de execução e anexos, acordo entre a Organização das Nações Unidas e a União Postal, disposições relativas ao correio aéreo com protocolo final e anexos;
2) Arranjo relativo às cartas e volumes de valor declarado, protocolo final, regulamento de execução e anexo;
3) Arranjo relativo às encomendas postais, protocolo final, regulamento de execução com protocolo final e anexos.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Maio de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.