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Aviso , de 2 de Abril

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Sumário

Torna pública a lista dos bancos comerciais e casas de câmbio autorizados a exercer o comércio de câmbios nas províncias ultramarinas

Texto do documento

Aviso

Lista dos bancos comerciais e casas de câmbio autorizados a exercer o comércio de câmbios nas províncias ultramarinas, que se publica nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 44700, de 17 de Novembro de 1962:

Na província de Cabo Verde:

Bancos comerciais:

Banco Nacional Ultramarino.

Na província da Guiné:

Bancos comerciais:

Banco Nacional Ultramarino.

Na província de S. Tomé e Príncipe:

Bancos comerciais:

Banco Nacional Ultramarino.

Na província de Angola:

Bancos comerciais:

Banco de Angola.

Casas de câmbio:

Dargent, Lda.

J. J. Peres, Lda.

Na província de Moçambique:

Bancos comerciais:

Banco Nacional Ultramarino.

Barclays Bank D. C. O.

Casas de câmbio:

Abreu & Abrantes.

Prabhudas Bhimjee & C.ª, Lda.

K. B. Kakoobhai, Lda.

Dayaram & C.ª

Sociedade Comercial de Manica e Sofala, Lda.

Na província de Timor:

Bancos comerciais:

Banco Nacional Ultramarino.

Direcção-Geral de Economia, 18 de Março de 1963. - Pelo Director-Geral, Nuno Alves Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44700 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regulamenta o exercício do comércio de câmbios nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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