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Aviso , de 14 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado os instrumentos de ratificação ao Acordo europeu sobre sinais de estrada (Road Markings)

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da República Federal da Alemanha depositou, no dia 3 de Janeiro de 1963, os instrumentos de ratificação ao Acordo europeu sobre sinais de estrada (Road Markings), com a seguinte reserva:

O Acordo europeu sobre sinais de estrada, assinado em Genebra em 13 de Dezembro de 1957, entrará em vigor na zona de Berlim e na República Federal Alemã na mesma data.

O referido Acordo aplica-se à Alemanha do Oeste 90 dias depois do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 3 de Abril de 1963.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Março de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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